Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa única no valor de R$ 100 mil.
Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão feito em Ação Civil Pública ajuizada nesta última quinta-feira, 9, a Justiça concedeu liminar que determinou a suspensão do show da cantora Taty Girl e outros artistas, previstos para os dias 10 e 11 de novembro, no Município de Raposa, como parte da programação do aniversário da cidade.
A medida liminar, também assinada neste dia 9, prevê que o Município e o prefeito de Raposa, Eudes da Silva Barros, abstenham-se de efetuar quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação dos artistas ou mesmo de outra atração desse porte.
Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa única no valor de R$ 100 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Eudes Barros, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Autor da Ação Civil, o promotor de justiça Reinaldo Campos Castro Júnior esclareceu que o motivo da demanda é a incompatibilidade da realização de evento festivo de grande magnitude com recursos públicos, no mesmo momento em que serviços públicos básicos e essenciais não estão sendo ofertados.
A contratação da cantora, de acordo com informações prestadas pelo próprio Município de Raposa ao Ministério Público, ocorreu por meio da modalidade Pregão Eletrônico (n° 026/2023), com um valor estimado em R$ 339.820,00. Intermediou a contratação a empresa especializada em eventos E. de J. da Silva Ltda.
“A ação visou impedir, liminarmente, que os eventos do aniversário de Raposa sejam realizados em desacordo com a lei e produza prejuízos incalculáveis ao erário e, em consequência, à população local, em total afronta aos princípios e interesses públicos”, explicou o promotor de justiça.