SENADO APROVA LIMITE DE GASTOS PARA AS CAMPANHAS POLÍTICAS, A LEI JÁ PASSA A VALER NO ANO DE 2020

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Senadores aprovam projeto de lei que vai passar a valer a partir do ano de 2020, quando são disputadas as campanhas políticas aos cargos de Prefeitos e Vereadores.
O Senado Brasileiro aprovou nesta quarta – feira dia 02 de Outubro do ano 2019, o projeto de lei que define o teto de gastos financeiros de campanhas políticas para as eleições municipais que ocorrerão no ano de 2020. O texto prevê que os gastos serão os mesmo do pleito do ano de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo o (IPCA). A matéria segue para sanção presidencial, que deve ocorrer até a próxima sexta – feira dia 04 de Outubro do ano de 2019, para que a medida tenha validade nas próximas eleições, começando a partir do ano de 2020.
Para que seja garantido a aplicação dos valores nas próximas eleições, a Câmara dos Deputados Federais, aprovou a proposta na madrugada desta quarta – feira, a medida foi encaminhada em regime de urgência para apreciação dos Senhores Senadores do Brasil.
Por modificar a Lei Eleitoral, a medida engloba todos os cargos eletivos, e não apenas para os de Prefeito ou Prefeita e Vereador ou Vereadora, que estarão em disputa nas eleições já do ano que vem. O PL também define o autofinanciamento de parlamentares, que ficará limitado apenas de 10% do teto estabelecido para o cargo ao qual o candidato ou candidata concorre.
Segundo o relator do projeto no Senado, Marcos Rogério do (DEM – TO), a definição do valor vai garantir equilíbrio orçamentário nas campanhas eleitorais.
“É importante que estabeleçamos limites a fim de que o autofinanciamento não gere desequilíbrio entre os concorrentes. E o limite, é fixado em apenas 10% do teto de gastos de campanha para o respectivo cargo, é razoável e suficiente para garantir a isonomia nos pleitos eleitorais”, disse o senador.
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral o (TSE), divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016. Nas cidades onde houver segundo turno na votação para prefeito, o teto de gastos será de apenas 40% daquilo que tiver sido permitido no primeiro turno.

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