O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de tutela incidental formulado pelo Solidariedade, e decidiu manter no cargo de presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), o conselheiro Daniel Brandão, sobrinho do governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB).
O pleito do partido havia sido formulado no fim do ano passado, no bojo de uma ação em que se questionavam as nomeações de parentes do socialista no Executivo e, também, no Legislativo.
Ao negar o pedido, Moraes lembrou que já havia afastado a possibilidade de incidência de nepotismo na própria indicação de Daniel ao cargo de conselheiro.
“Na decisão proferida em 18/10/2024 nos presentes autos – em que concedida parcialmente a liminar para determinar a suspensão imediata de algumas nomeações e, consequentemente, do exercício de alguns cargos e funções – assentei a ausência de violação à Súmula Vinculante 13 no tocante à nomeação de Daniel Itapary Brandão para o Cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão”, destacou.
Agora, ele pontuou que, “da mesma forma, não se verifica, em juízo de cognição sumária, violação à Súmula Vinculante 13 no que diz respeito à escolha de Daniel Itapary Brandão para o cargo de Presidente do Tribunal de Contas maranhense, tendo em vista que a eleição é um ato interno de autonomia administrativa e de autogoverno da própria Corte de Contas, sem
ingerência do Executivo”.
“A Constituição Federal assegura a autonomia administrativa do Poder Legislativo (CF, artigos 51, III e IV; 52, XII e XIII), do Poder Judiciário (CF, art. 99), do Ministério Público (CF, art. 127, § 2o) e também dos Tribunais de Contas (CF, artigos 73, 75 e 96, II, “b”)”, ponderou.