O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou a cassação do prefeito de Pio XII, Aurélio Sousa, e da vice-prefeita, Marcia Costa, por abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. A manifestação foi assinada pela promotora eleitoral Carla Tatiana de Jesus Ferreira Castro, que apontou o uso indevido da máquina pública em favor das candidaturas dos investigados.
A ação judicial foi movida pelo vereador Veloso Neto, que denunciou a distribuição massiva de cestas básicas e a realização de asfaltamento de ruas em período pré-eleitoral, supostamente utilizados como instrumentos de promoção política. Conforme o parecer do MPE, essas condutas infringem o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que veda o uso de bens e serviços públicos para influenciar o resultado das eleições.
Uso da máquina pública em benefício eleitoral
A promotoria destacou que, além da ausência de comprovação legal de uma política institucional de distribuição de cestas básicas, o próprio prefeito e seus aliados foram flagrados entregando os benefícios diretamente à população, registrando as ações em redes sociais e realizando discursos com viés eleitoral. Para o MPE, esse contexto reforça o caráter ilícito da iniciativa.
Outro ponto questionado foi o asfaltamento de ruas realizado às vésperas da eleição, com recursos de um contrato firmado em julho de 2024. A promotoria apontou que as obras ocorreram de maneira acelerada e sem um processo licitatório específico do município, sugerindo um caráter eleitoreiro da ação.
Defesa nega irregularidades
A defesa de Aurélio Sousa alegou que a distribuição de cestas básicas é uma prática recorrente no município e que as obras de infraestrutura fazem parte do planejamento da administração pública. No entanto, para o MPE, os fatos analisados demonstram um desvio da finalidade administrativa, com a utilização de recursos públicos para desequilibrar o pleito eleitoral.
Diante das provas apresentadas, o Ministério Público Eleitoral solicitou a cassação dos diplomas de Aurélio Sousa e Marcia Costa, além da aplicação de multa e da declaração de inelegibilidade dos réus por oito anos. O caso aguarda decisão da Justiça Eleitoral.