O Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense arquivou, nesta segunda-feira (16/5), a denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso de suspeita de “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
A decisão vem após o Ministério Público do Rio pedir a anulação da denúncia. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça anulou as decisões tomadas no caso pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que permitiram a quebra de sigilo bancário e fiscal do parlamentar e de pessoas relacionadas a ele.
No entanto, os desembargadores citaram a possibilidade de a investigação ser refeita. O MP-RJ já havia ressaltado que “não há óbice legal” à reabertura das investigações, com novo pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário.
Histórico do caso
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou Flávio Bolsonaro e seu ex-assessor Fabrício Queiroz por peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa por um suposto esquema de “rachadinha” ocorrido entre 2007 e 2018, no gabinete do político, quando ele era deputado estadual do Rio.
Em junho de 2020, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concluiu que Flávio Bolsonaro tem foro privilegiado no caso porque era deputado estadual à época dos fatos.
Porém, o MP-RJ argumentou, em reclamação, que a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ violou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre restrição do foro especial a fatos ocorridos durante o mandato. Assim, defendeu que a investigação voltasse para a primeira instância.
Em janeiro de 2021, Gilmar Mendes, determinou que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deixasse de julgar se o senador Flávio Bolsonaro tem ou não foro por prerrogativa de função. Já em agosto, o magistrado também suspendeu o feito no Supremo, a pedido da defesa.
A 2ª Turma do Supremo negou, em novembro de 2021, reclamação do Ministério Público do Rio de Janeiro e manteve decisão do Tribunal de Justiça fluminense que garantiu foro especial a Flávio Bolsonaro no caso das “rachadinhas” na Alerj. Assim, decidiu que o parlamentar deveria ser julgado pelo Órgão Especial do TJ-RJ.
No mesmo dia, a 2ª Turma do STF anulou quatro relatórios de inteligência financeira produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a pedido do MP-RJ, sobre o senador, também no caso das “rachadinhas”.
Além disso, a 2ª Turma declarou a imprestabilidade dos elementos probatórios colhidos pelo MP-RJ contra Flávio Bolsonaro em procedimento de investigação criminal aberto sem autorização e supervisão do Tribunal de Justiça fluminense.
Para os ministros, o Coaf não pode produzir, por encomenda do Ministério Público ou da polícia, relatórios de inteligência financeira contra suspeito que ainda não foi incluído formalmente em procedimento investigatório.
A decisão do STF atingiu os indícios que o MP-RJ havia colhido para subsidiar o pedido de quebra de sigilo bancário do senador. O Superior Tribunal de Justiça anulou as decisões do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, que haviam decretado as quebras de sigilo bancário de Flávio Bolsonaro e dos servidores da Alerj.
Anteriormente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça havia entendido que as comunicações entre MP-RJ e Coaf respeitaram os limites das formalidades impostas na decisão do STF sobre os poderes do órgão de inteligência (RE 1.055.941), sem ocorrência de devassa indiscriminada das informações do senador.
Posteriormente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mudou de ideia e decidiu que a alteração do foro do processo em que Flávio Bolsonaro é acusado da prática de “rachadinha” invalida automaticamente as decisões tomadas no caso pelo juiz Flávio Itabaiana, titular da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.