PREFEITA VALMIRA MIRANDA, DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM COLINAS-MA

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A Prefeita Municipal Valmira Miranda Barroso, decretou nesta última segunda-feira, estado de calamidade pública em todo o município colinense. A alegação é de que os casos de contaminação pelo novo coronavírus cresceram em Colinas. Segundo o decreto, o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o País, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade, contribuíram para a decretação do grande infortúnio. É importante frisar que o estado de calamidade pública, confere a gestora poderes que em situações normais, seriam considerados abusivos, a fim de salvaguardar a população atingida. O decreto foi sancionado por cerca de 180 dias, com previsão de ser prorrogado se houver necessidade. Será realizado ainda durante este período, o monitoramento permanente da pandemia.

O estado de calamidade pública ocorre quando acontece uma situação anormal, em que a ação do poder público, seja ele municipal ou estadual fica seriamente comprometida. Com esta medida, o ente público poderá parcelar suas dividas, realizar gastos sem a necessidade de licitações, o município fica temporariamente livre de cumprir prazos de controle de despesas de pessoal e de limite de endividamento, atingir as metas fiscais e utilizar o mecanismo da limitação de empenho. Entretanto, para que essa regra passe a valer, é necessário que a Câmara de Vereadores aprove o decreto, para somente depois ser publicado. Todavia, o que causou muita estranheza por parte de alguns parlamentares de oposição, foi que o decreto foi publicado, antes do crivo do legislativo colinense, gerando um grande desconforto, por parte daqueles que desejavam analisar o decreto.

O decreto que tem força de lei, prever: a autorização e dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da situação de calamidade. Foi determinada a restrição de todas as atividades dos órgãos públicos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal. Poderá ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas. Para evitar a transmissão do novo coronavírus, determina-se isolamento social, isolamento domiciliar e suspensão de visitas. Ainda remanejamento de funcionários (servidores), se houver necessidade. A instalação de um Centro de Operações de Calamidade em Saúde. Com relação ás atividades comerciais e de prestação de serviços não essenciais, os mesmos funcionarão segundo os termos dos decretos anteriores.

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