Por conta da pandemia do novo coronavírus, o primeiro turno ocorrerá no dia 15 de Novembro, já o segundo turno será realizado no dia 29
O (TSE), Tribunal Superior Eleitoral, aprovou nesta última quinta-feira dia 13 de Agosto, o calendário com as novas datas das eleições municipais desse ano de 2020. Que estão previstas para o dia 15 de Novembro, nesta data será realizado o primeiro turno e para as cidades que houverem a necessidade de segundo turno, será realizado no dia 29 do mesmo mês. As convenções partidárias que eram para ocorrer normalmente a partir do dia 20 de Julho a 5 de Agosto, agora serão realizadas a partir do dia 31 de Agosto ao dia 16 de Setembro. O prazo para o registro de candidatura também foi alterado, normalmente esse prazo terminaria no dia 15 de Agosto, no entanto, em virtude dessa pandemia, o prazo se estenderá até o dia 26 de Setembro.
Segundo o texto, os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral, o requerimento de registros de seus candidatos ou candidatas até às 19:00 horas do dia 26 de Setembro. O documento poderá ser enviado via internet, até às 08:00 horas. A principal orientação do TSE para essas eleições, é para que as chapas procurem evitar de alguma forma possível, deixar as inscrições para a véspera ou para o último dia, assim sendo, será evitado o congestionamento do sistema e aglomeração de pessoas caso o registro seja feito de forma presencial.
Outra alteração importante é sobre as propagandas eleitorais via internet, que somente serão permitidas de forma legal a partir do dia 27 de Setembro, quando justamente se encerra o prazo de apresentação dos registros de candidaturas.
A tão esperada diplomação dos candidatos ou candidatas eleitas e eleitos, ocorrerá até o dia 18 de Dezembro em todo o País. A tão sonhada data de posse, será no dia 1º de Janeiro de 2021, como de costume.
Já as prestações de contas dos candidatos, que são relativas ao primeiro e segundo turno das eleições municipais, deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até o dia 15 de Dezembro. A JE deverá publicar as decisões dos julgamentos das contas dos candidatos, até o dia 12 de Fevereiro do ano de 2021.
As mudanças no calendário eleitoral, foram modificadas através da Emenda Constitucional nº 107/2020, criada em virtude da pandemia do novo coronavírus. O texto permitiu ao TSE solicitar ao Congresso Nacional, a marcação via decreto legislativo de novas datas para as eleições municipais em que a situação sanitária revele riscos aos eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos específicos, o prazo final fixado pela emenda e pelo calendário para que essas votações ocorram, é no máximo até 27 de Dezembro.
É importante ressaltar ainda que, a identificação biométrica do eleitor nessa eleição, não será usada. A medida servirá para minimizar os riscos de contágio nas seções eleitorais, e porque a biometria retarda o processo de votação.